https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.045-de-27-de-abril-de-2021-316257308
]]>A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (27) a possibilidade de pagar dívidas pendentes em um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A unificação dos débitos, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem a intenção de promover agilidade e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.
Unificação DARF
O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.
Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.
Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão.
Para isso, basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
DARF
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.
Na prática, o DARF é uma guia que contempla vários tributos. Entre eles estão:
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ) ;
Programa Integração Social (PIS) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O objetivo principal do DARF é coletar os tributos a serem pagos por pessoas físicas ou empresas. Para os negócios, é comum emitir e pagar essa guia. No entanto, ela também é importante para os investidores.
https://www.contabeis.com.br/noticias/46894/darf-inovacao-permite-pagar-dividas-com-um-so-documento/
]]>A Caixa Econômica Federal e o Fundo Geral de Turismo, administrado pelo Ministério do Turismo, ofereceram R$ 1,2 bilhão em empréstimo para o setor.
Diferentemente da ajuda anterior para o turismo, que era restrita às médias e grandes empresas, a nova linha está aberta a micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A Caixa também flexibilizou as garantias (bens que podem ser tomados em caso de inadimplência) a serem apresentadas pelos tomadores.
]]>De acordo com a nota, para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
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Esses devedores poderiam renegociar as dívidas com o governo inscritas até 31 de dezembro, quando termina o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.
A data prevista no texto vale para o registro da dívida. A inscrição no programa poderia ser feita até 90 dias após o fim do estado de calamidade.
Em 2017, o governo realizou um programa similar, que ficou conhecido como “Refis”, para regularizar dívidas de tributos com órgãos públicos como a Receita .Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional
]]>O Governo do Estado repassou nesta semana R$ 489 milhões para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 09 a 13 de novembro. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos ICMS, IPI e IPVA às administrações municipais.
O total depositado em novembro foi de R$ 833 milhões. Desde o início deste ano, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam um total acumulado de R$ 10,55 bilhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios da arrecadação de Royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e no Decreto Estadual nº 46.889, de 20 de dezembro de 2019.
Fonte: SEFAZ-RJ – Secretaria da Fazenda – Governo do Estado do Rio de Janeiro
Link: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC42000013543&galeria=&_afrLoop=25233752524161803&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=23x2x8izt&_adf.ctrl-state=ddilic5iq_125
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