DARF PARA QUITAÇÃO DE PARCELAMENTOS SERÁ EMITIDO EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET
A Receita Federal informou que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet. A medida começa a valer a partir de fevereiro de 2021.
De acordo com a nota, para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá acessar o Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
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